quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

DISSIMULADA IINQUISIÇÃO OAB/PR

Revirando alguns documentos antigos, encontrei este,datado de 2006, que bem demonstra como as coisas NÃO funcionam no Brasil: Veja como "funciona" a nossa querida OAB/PR " No último dia 18, participei de uma reunião na Câmara de Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil, por conta do julgamento de um recurso, objetivando definir impasse quanto ao registro nos quadros de ativos daquele órgão, sem a efetivação do exame de Ordem.Tal pretensão, ou seja, a inscrição sem a efetivação do exame, tem por fundamento o fato de ter colado grau no ano de 1982, na então Faculdade de Direito de Curitiba, que à época mantinha convênio com a OAB, e por ter concluído com sucesso o Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, circunstância, que à luz da Lei 4215/63, oportuniza a inscrição nos moldes pleiteados.Depois de quase dois longos anos,recebi com um misto de esperança e apreensão, a notificação para comparecer perante os próceres das lides jurídicas. Esperança por um julgamento justo, e apreensão por, mesmo que de passagem imaginar que a questão continuasse sendo tratada como vinha sendo.Durante as discussões, na esfera das comissões,travei duros duelos com os conselheiros. Duros e desiguais. Em alguns momentos, cheguei a imaginar ter problemas sérios de amnésia. Tudo que aprendi nesses anos de convívio com as lides do direito, pareciam ter se esvaziado da minha mente.Cheguei quase a acreditar na teoria da OAB, de que aqueles que exerceram atividades diferentes da advocacia, e nunca se inscreveram, teriam que mostrar suas aptidões, como se nós, Delegados de Polícia, fossemos verdadeiros ignorantes, truculentos e analfabetos. Quase cheguei a acreditar que depois de colocar uma arma na cinta, e arriscar minha vida durante quase trinta anos, inclusive para proteger a dos que ora me julgam, não tivesse lido uma linha sequer de um livro especializado, e que esqueci-me das brilhantes lições de direito dos grandes mestres da Faculdade de Direito de Curitiba, onde com orgulho me graduei.Quase acreditei que todos os cursos de atualização a que me submeti durante minha atividade profissional, reconhecida constitucionalmente, a pós-graduação que curso, e o fato de ter sido aprovado em vestibular de psicologia, não tivessem existido. E mais, olvidam-se de que muitos delegados de polícia são mestres e doutores em direito, e como no meu caso, submeteram-se a concurso público, bem mais amplo do que o exame da ordem.Tudo que demonstrava era ignorado. Perguntava de A e recebia resposta de B.Mostrava documentos produzidos pela própria OAB, e simplesmente não eram considerados. Enfim, lutei desigualmente. E não o fiz, para ser "dispensado" do exame,como pensam alguns maledicentes. O objetivo é muito maior e mais nobre. Enfim, chegou o grande dia. No horário e vestido como se exige em condições especiais, lá estava eu. Impressionado e até orgulhoso com a nova sede da entidade que pretendo integrar. Recebido com cortesia e presteza pelos funcionários, tentando me colocar à vontade, talvez até por perceberem minha inquietação.Juro que vi nos olhos de alguns deles, uma ponta de piedade, quiçá por saberem algo que estava por vir.A esperança de um julgamento espelhado nas provas dos autos animava meu espírito. Ledo e doloroso engano. Num julgamento rápido e superficial, o resultado: INDEFERIMENTO POR UNANIMIDADE.O ilustre conselheiro, D. Ramon Medeiros de Nogueira ( hoje sei que à época tratava -se de suplente)não me deu o prazer de enfrentá-lo.Simplesmente não apareceu. Porém, seu voto frio e dissociado de qualquer análise dos documentos dos autos, sepultou qualquer possibilidade de sucesso. Sua ausência inviabilizou uma discussão mais profunda.Pois bem!Ainda sob o impacto da ausência e da falta de consistência do voto, frente aos elementos probatórios, veio o pior. O relator ad-hoc, Dr. Odair Vicente Moreschi, leu o voto do relator original e com ele concordou sem qualquer questionamento. Até ai tudo aparentemente normal. Agora senhores, preparem-se: o conselheiro Odair Vicente Moreschi, foi presenteado pelos seus pares. Recebeu uma grande oportunidade de defender seus posicionamentos ambíguos. Sim, pois foi em parecer dele, exarado em inúmeros paradgimas juntados,que me vali, para defender meu posicionamento.Nesses pareceres, o ilustre conselheiro valida e consolida várias inscrições feitas em situação a minha. Em outro documento importante, o conselheiro Dr. Roberto Linhares da Costa, afirma que a resolução 02/94 do Conselho Federal da OAB, é inconstitucional. E o que fez o ausente relator? Simplesmente ignorou esses pareceres, produzidos pelos seus pares,Muito bem. Acreditem se quiserem. Diante de uma platéia de inúmeros expoentes da advocacia paranaense, e quem sabe brasileira, e deste humilde requerente, o Dr,Odair Vicente Moreschi, com simplicidade pueril, admitiu " que no passado foram feitas algumas inscrições sem exame, mas agora não fazemos mais, e mais ainda, que na época elaborou um documento para convalidar as inscrições feitas à luz da lei 4215/63, preferindo convalidá-las a cancelá-las, por causa dos reflexos jurídicos que isso representaria. Não, os senhores não estão enganados. Foi isso que o ilustre conselheiro proferiu diante da platéia de ilustres representantes do mundo jurídico e deste humilde requerente.Algumas reflexões se impõem, Primeira:o parecer produzido somente o foi para justificar indeferimento em pedido de inscrição em condições idênticas ao meu. Naquele pedido, o requerente apontou vários nomes que haviam se inscrito nas condições anunciadas e pediu que as carteiras fossem canceladas. Para isso o documento foi produzido,convalidando as inscrições. Segunda: Mesmo que, apenas para argumentar, estivessem erradas, e não é o caso.Jamais se poderia, em nome de um dificuldade aparente (reflexos jurídicos) se confirmar uma situação que tem conhecimento ( pelo menos assim entende)ilegal. No seu entendimento estaria convalidando uma ilegalidade. Terceira: O parecer exarado em outubro de 2005, assinado pelo conselheiro Odair Vicente Moreschi,não foi modificado por nenhuma legislação nova. Nenhum fato relevante aconteceu que justificasse a mudança de entendimento. Consta de todos os paradigmas levados à consideração da Egrégia Câmara. E agora vem o ilustre conselheiro, sem qualquer justificativa legal ou de fato, VOTAR CONTRA SEU PRÓPRIO PARECER.O que pensar disso? Após essas brilhantes considerações, e admitir não conhecer o conteúdo dos auto, acompanha o voto do relator, mesmo sabendo nos autos constar um parecer de sua lavra, que contraria tudo: o voto do relator, o seu voto, e o voto dos demais conselheiros, que se quedaram silentes, num exercício de coadjuvância incompatível com suas condições.Ilusres nomes do direito contemporâneo, ouvindo um seu par conceituado admitir ter duas posições diametralmente opostas a respeito de uma mesma situação, e o verem votar contra um parecer de sua autoria, foram incapazes de se manifestar, mesmo diante de tão evidente afronta aos elementares princípios do direito e da vida em sociedade, menosprezando a inteligência daqueles que não fazem parte do seu seleto grupo. E mais, sim tem mais. Depois de tudo consumado, com o parecer ao ausente relator e voto dos demais conselheiros, inclusive o do contraditório relator ad-hoc, fui convidado a defender oralmente minha posição. Inócua providência. O voto estava consolidado. O relator ad-hoc disse não conhecer os autos, e votou contra seu parecer.O relator designado que poderia ser questionado sobre o voto dissociado das provas, não compareceu. Os demais conselheiros, despreocupados se ocupar com "matéria vencida" Falar para quem e por que? Igualmente quedei-me silente, após lembrar ao relator a identidade,inclusive temporal do meu pedido, com aqueles que ele considerou válidos.Foi-se a sessão. Foi-se o recurso. Foi-se a esperança de um julgamento justo. Mas permanece a indignação e a força para continuar a luta. Não se trata, repito e repetirei quantas vezes sejam necessárias, de se buscar a isenção do exame de ordem. Trata-se de mostrar que existem tratamentos diferentes para situações idênticas. Trata-se de questão de moralidade administrativa.Trata-se de lutar pelo direito. Trata-se de mostrar que a questão principal não está no exame de ordem, questionado quanto a sua constitucionalidade, mas trata-se sim e principalmente em mostrar que os integrantes da OAB, não são a própria OAB, esta sim tradicional e indispensável instituição, barco resistente que haverá de suportar todas as tempestades, mesmo quando seus comandantes não a conduzirem pela melhor rota.Felizmente, a era da inquisição de há muito já se foi. Repugnante instituto pelos seus métodos e meios utilizados.Flagelos corporais terríveis eram aplicados para a consecução de seus objetivos, entre eles, a segregação de membros que, por circunstâncias imaginavam não serem dignos do convívio. Passados séculos a prática se modificou. Sofisticaram-se os meios, mas os fins parecem ser o mesmos. A tentativa de submissão pela utilização das instituições parece ainda mais cruel.
Deus nos livrou da inquisição. Deus nos livre das dissimuladas inquisições.Curitiba, 21 de agosto de 2006. guaraci joarez abreu"
Estamos em janeiro de 2009, a questão discutida, continua sendo discutida, no mesmo ritmo e do mesmo jeito. Será que dá pra ficar COM O SACO CHEIO?
ps: por fim, lembro, mesmo que desnecessário que todos os fatos expostos são passíveis de comprovação, pois nas lições aprendidas na minha querida Faculdade de Direito de Curitiba, e nas estradas da vida, restou-me entre outras coisas, o cuidado de só falar o que se pode comprovar

Nenhum comentário: